O ATENDIMENTO À SAÚDE COMO BENEFÍCIO, A JUSTIÇA E O BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.33837/msj.v1i7.182Palavras-chave:
saúde, justiça social, cidadania, teorias da justiça, John RawlsResumo
Neste artigo, pretende-se desenvolver uma análise filosófica sobre a noção de saúde como um tipo de benefício e sua fundamentação enquanto direito, relacionando questões que envolvem justiça distributiva, o benefício da assistência à saúde e a racionalização de recursos. Para isso, parte-se da proposta de Beaucham & Childress (2002) de organizar o sistema de saúde em dois níveis: o nível da cobertura social obrigatória e básica (público, fundamentado enquanto direito), e o nível opcional e não básico (que é privado e eventualmente estendido àqueles que não possuem recursos por motivos de beneficência ou caridade). Essa proposta leva em consideração o horizonte político dos Estados Unidos num período em que o direito de assistência à saúde.
No Brasil há um sistema de saúde com mais de 20 anos de existência oferecendo serviços de assistência à saúde de modo universal e gratuito, fazendo do país um membro do seleto grupo de países que dispõem de um sistema público e universal de saúde. Entretanto, o SUS – Sistema Único de Saúde – ainda enfrenta desafios para seu funcionamento pleno, dentre eles o desafio da escassez de recursos. Acredita-se que as discussões dos filósofos estadunidenses quanto a fundamentação de um direito à assistência a saúde, guardadas as devidas proporções, podem servir de instrumentos para a discussão sobre o serviço de saúde no Brasil. Essas discussões também foram empreendidas por Norman Daniels (1985; 2002; 2007) e outros, que examinam a assistência à saúde e o que ela é capaz de fazer pelas pessoas principalmente do ponto de vista da igualdade de oportunidades. Acredita-se que elas podem oferecem uma perspectiva acerca de como promover a saúde de modo mais eficiente e justo num sistema de saúde universal e gratuito que enfrenta a escassez de recursos.
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